Entregar o imóvel no mesmo estado que recebeu é o grande desafio dos inquilinos na hora da rescindir o contrato de locação. Vamos explicar o que é a vistoria de saída, como é feita e a importância do acompanhamento tanto do inquilino quanto do proprietário nesse momento.
Vistoria de Saída é o relatório que compara as condições do imóvel com o seu estado inicial, dentro dos parâmetros que constam na Vistoria do Imóvel, feita antes do início do contrato de locação.
A característica mais importante para uma boa e justa Vistoria de Saída é a imparcialidade. A conferência de cada item deve ser feita baseada exclusivamente ao que diz o relatório inicial, de preferência com análise de fotos para elucidar questões mais subjetivas como o estado de conversação, por exemplo.
Assim como a vistoria inicial, não existe obrigatoriedade na realização da vistoria de saída. No entanto, apenas através dela é possível garantir que o inquilino cumpriu a sua obrigação, esta sim prevista na Lei do Inquilinato, de devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu. Desta forma, é de interesse tanto do Locador quanto do Locatário que a vistoria de saída seja feita seguindo os mesmos critérios do relatório inicial.
Sobre o custo para realização da vistoria de saída, quando terceirizada, o entendimento é o mesmo para a vistoria inicial, ou seja, corre por conta do proprietário do imóvel. Quando o contrato de locação é feito através de uma administradora, geralmente esse custo já está previsto no valor acordado para a administração do imóvel. Veja também nosso post Vistoria de Imóvel para Locação.
Cabe ao inquilino preparar antecipadamente o imóvel para realização da vistoria de saída, tendo a ciência dos itens que serão verificados e cobrados. Destacamos alguns pontos importantes sobre a realização da vistoria de saída:
- Ela deve ser realizada com o imóvel completamente desocupado.
- Se for realizada por terceiros, ambas as partes – locador e locatário – devem estar cientes da data e horário da sua realização, devendo ser formalmente comunicados e convidados a estarem presentes.
- No caso de contrato administrado por uma imobiliária, é comum a presença do intermediador representando o locador.
- Algumas reformas e benfeitorias podem ser negociadas entre inquilino e proprietário, desde que sejam de interesse mútuo.
- As despesas de aluguel e demais poderão correr por conta do inquilino até a liberação da vistoria de saída.
As reformas e ajustes necessários podem ser feitos diretamente pelo inquilino, com fornecedores a sua escolha, ou pode ser estipulado um valor fixo para realização de todos os reparos e cobrado no acerto final. Nesse caso, a responsabilidade passa a ser do proprietário e o inquilino fica isento de aprovação final desses reparos.
Já no primeiro caso, quando o inquilino assume a responsabilidade pelos serviços necessários, uma vistoria de conferência poderá ser feita para atestar a realização e qualidade dos reparos. A dica para os inquilinos é fazer tudo antes da vistoria de saída, evitando retrabalhos e cobranças até a liberação da rescisão. Confira como evitar gastos extras no artigo sobre Rescisão do Contrato de Locação.
Ao contratar uma imobiliária entende-se q está vai informar e tomar todas as providências (vistoria inicial) à fim de proteger seu cliente (daí a existência de uma procuracão), … mas e, se isso não acontece? Quem responde pelos danos ao imóvel causado pelo inquilino??
Olá, Denise! Entendemos o seu questionamento. O primeiro ponto que o locador deve observar é se no contrato de prestação de serviço firmado com a imobiliária consta o serviço de vistoria no imóvel dentro das responsabilidades e obrigações da imobiliária. Além disso, é importante que o proprietário acompanhe o processo de locação, mesmo que a assinatura do contrato seja feita através de procuração. Aqui na Silvio Ximenes, por exemplo, o locador é comunicado de todos os passos, inclusive é convidado à participar da vistoria, caso queira. Além disso, documentamos o aceite do proprietário das condições da locação e ele recebe uma cópia do contrato junto com a vistoria, após a assinatura das partes. Então, a dica é escolher uma empresa de confiança e ficar atento a todas as etapas do processo.
estao me cobrando taxa de vistoria de saida de 670,00 é legal??? o inquilino que tem pagar essa vistoria?
No nosso entendimento, vai depender se a despesa consta em contrato como sendo de responsabilidade do inquilino. A Silvio Ximenes não cobra esta taxa do locatário. Estes custos da locação são cobrados na taxa de intermediação, do locador, quando o imóvel é alugado.
Quando se tem rachaduras nas paredes, que foram danos estruturais do tempo, não é obrigação do inquilino consertar, correto?
Sim! Quando se trata de danos estruturais do imóvel, a responsabilidade de reparo é do proprietário!
O inquilino pode acompanhar a vistoria de saída do imóvel ,pois a entrega das chaves fecha o contrato de locação e em condomínios o propietario já exclui a entrada do antigo inquilino no final do contrato
Olá, Fabiano! Sim, o inquilino deve ser informado sobre a data e horário da vistoria de saída e aconselhamos que participe, assim como o proprietário do imóvel. No caso de condomínios, como informado, a entrada pode ser liberada como visitante.
Imobiliária comprou a casa em que eu estava morando, eu tinha feito reparos na casa como a jardinagem. A casa era alugada, meu tio era dono e colocou para vender, logo apos conseguiu vender para tal Imobiliária. Na vistoria de saída eles estao cobrando a vistoria de 100 reias e mais a jardinagem, gostaria de saber se pode isso, pelo fato deles falarem que eu não teria que pagar nada ao sair, caso eu quisesse sair.
Não concordo com os itens relatados pela vistoria de saida e muito menos com os valores de cada item, como posso proceder?
Olá, Daiane! Você pode questionar os itens da vistoria através de comparação com a vistoria de entrada, incluindo as contestações feitas, caso tenha registrado alguma no início do contrato. Quanto aos valores, você pode apresentar orçamentos feitos por profissionais de sua confiança ou pedir mais de um orçamento para a imobiliária responsável pelo seu contrato. Espero ter ajudado.
Qual o prazo para a Imobiliário devolver o imóvel em perfeitas condições após a vistoria final?
Mesmo com possíveis reparos a serem feitos pelo inquilino e quem arca com as despesas (condomínio – água – energia e Iptu) nesse período que a chave do imóvel permanece com a Imobiliária?
Agradeço de forma antecipada.
Olá, Thiago! A partir da entrega das chaves por parte do inquilino, as despesas citadas passam a ser de responsabilidade do proprietário do imóvel. Após 30 dias do aviso prévio, o inquilino pode entregar as chaves, caracterizando a rescisão do contrato e a finalização dessas cobranças (aluguel, condomínio, água, energia, IPTU), mesmo que os reparos ainda não tenham sido feitos ou concluídos. Nesse caso, fica pendente o acerto final do contrato até a data da entrega das chaves, mais os valores de reparos apontados na vistoria de saída.
Quero participar da vistoria de saída do imóvel que aluguei, mas a imobiliária me falou que não posso participar, pois minha presença atrapalharia na concentração da pessoa que estará fazendo a vistoria. Isso é ou não uma prática ilegal da imobiliária?
Olá, Dayane! Você não só pode como deve participar da vistoria de saída! A imobiliária deve te avisar o dia e o horário que ela será realizada e se você não puder ir, sugerimos enviar um representante.
MOREI EM CASA DE ALUGUEL 3 ANOS. AVISEI À IMOBILIÁRIA DE MINHA SAÍDA E ELA DEMOROU MAIS DE UMA SEMANA PAA FAZER A 1A VISTORIA , E DEPOIS MAIS DE UMA SEMANA PRA FAZER A NOVA VISTORIA, HAJA VISTA QUE SÓ TINHA UM SENÃO P ARRUMAR. HAVIA UMA TORNEIRA PINGANDO, SÓ ISSO. E MESMO ASSIM DEMORARAM MAIS DE 15 DIAS PARA EU PODER DEVOLVER AS CHAVES. É CERTO ISSO? OBGADA
Olá, Marlene! O prazo para realização das vistoria pode variar de imobiliária para imobiliária. Geralmente esse prazo consta em contrato. Sobre a entrega das chaves, após 30 dias do aviso prévio, o inquilino pode realizar a entrega, mesmo que ainda não tenha sido finalizada a vistoria, caracterizando a rescisão do contrato e a finalização das cobranças do aluguel, condomínio, água, energia, IPTU. NO caso, fica pendente o acerto final do contrato até a data da entrega das chaves mais os valores de reparos apontados na vistoria de saída.
Prezado, gostaria de tirar uma dúvida. Entreguei a casa para imobiliária dia 21 de dezembro, eles receberam a chave. Disseram que iriam fazer vistoria. Já se passaram 40 dias e não fizeram a vistoria ainda. Posso considerar que qualquer cobrança que me enviem após 30 dias seja cobrança abusiva? Li na lei do inquilinato que a imobiliária tem 30 dias para fazer a vistoria. Como inquilino, não posso ser responsabilizado pelo desgaste do imóvel depois de tanto tempo.
Após a entrega das chaves não poderá mais haver cobranças de aluguel, condomínio, luz, água, IPTU, desde que tenha sido cumprido o aviso prévio de 30 dias. Caso as chaves tenham sido entregues sem o aviso prévio, ainda poderão ser cobradas as despesas citadas pelo período de 30 dias. As despesas com reparos apontados em vistoria podem ser cobradas mesmo após a entrega das chaves. Verifique no contrato se há alguma cláusula sobre prazo para fazer a vistoria de saída após entrega das chaves. Caso não tenha nada ou se estiver fora do prazo, sugerimos documentar junto à administradora do contrato essa situação, exigindo o acerto final e a rescisão do contrato ou, se necessário, procurar auxílio jurídico especializado para orientação das medidas cabíveis.
Olá. Moro em um apto alugado, onde o mesmo foi vendido. Minha dúvida é: Existe vistoria após a venda?
Preciso pintar e etc para a entrega? Ou o imóvel será entregue ao novo proprietário da mesma forma em que ele viu o imóvel no dia da visita com a corretora?
Olá, Tais! A vistoria de saída está vinculada ao seu contrato de locação, independente da venda do imóvel. A menos que o novo proprietário a isente dos reparos, o contrato ainda deverá ser cumprido.
Ola, bom dia a todos,
Gostaria de saber ,se o inquilino e obrigado a participar da vistoria de saida?
Se sim, qual a lei que obriga?
Olá, Eliane! Apesar de não haver uma indicação clara na lei, aqui na Silvio Ximenes entendemos que o inquilino deve, sim, participar da vistoria de saída. No caso, temos isso em contrato, informando que a vistoria de saída deve ser realizada com a presença do locatário (ou algum representante por ele indicado), pois é ele quem está de posse das chaves e é responsável por abrir o imóvel para vistoriador. Espero ter esclarecido sua dúvida.
Vou sair do imóvel alugado em outubro,já avisei a imobiliaria,eles podem colocar já a placa de aluga-se?tenho q conviver c as visitas dos interessados msm q o contrato vença em outubro?obrigada🌻
Olá, Marlene! O imóvel só deve ser disponibilizado para uma nova locação após a entrega das chaves e finalização do contrato atual. A menos que o inquilino atual, no caso você, esteja de acordo com esse anúncio antecipado.
Por favor, coloquem a lei completa:
“III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;”,
“salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;”
Isso é bem importante e vcs estariam agindo de forma justa e neutra
Olá, Antônio! Agradecemos a sua observação. Neste artigo específico não citamos os trechos da lei, mas colocamos o link para o documento completo da Lei do Inquilinato. Você pode observar que deixamos também o link para um outro texto, mais completo sobre vistorias – Vistoria de Imóvel para Locação. Neste texto, sim, incluímos os trechos citados por você para facilitar o entendimento. Convidamos para leitura complementar: https://www.silvioximenes.com.br/vistoria-de-imovel-no-contrato-de-locacao/