Separamos 4 dicas preciosas para ajudar você na hora de rescindir seu contrato de locação!
A rescisão do contrato de locação não precisa ser um momento de tensão para o inquilino. Às vezes parece que são tantas exigências que é impossível cumprir tudo sem se estressar. Veja o que você pode fazer para evitar retrabalhos, cobranças extras e dores de cabeça. Dividimos em 4 pontos que podem ser considerados um passo a passo para facilitar a sua vida na hora de devolver um imóvel alugado.
1. Leia o seu contrato
A primeira coisa a se fazer quando você vai entregar o imóvel que está alugando é ler com atenção o contrato de locação. O ponto principal que deve ser verificado é a data de término do contrato e a cláusula sobre rescisão. Se ele estiver no período de vigência, verifique as condições para entrega antes do prazo. Em caso de haver multa rescisória, talvez valha a pena rever seu planejamento e aguardar um pouco mais.
Sobre a devolução do imóvel dentro do prazo de vigência do contrato, vale ressaltar o que diz a Lei do Inquilinato em seu Art. 4º:
“Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.”
2. Entregue o Aviso Prévio
O segundo passo é avisar ao Locador ou empresa responsável pela administração do contrato de locação a sua intenção de devolver o imóvel. Esse aviso prévio deverá ser formalizado por escrito com antecedência mínima de 30 dias. No caso do contrato administrado por uma empresa, fique atento aos documentos exigidos para rescisão.
3. Prepare o imóvel para devolução
Já vimos no post Vistoria do Contrato de Locação que o inquilino é obrigado a devolver o imóvel no mesmo estado que o recebeu. Esse é o ponto que mais gera polêmica e eventuais impasses. Não tem outro jeito: termo de vistoria na mão para deixar tudo como era antes.
Se a locação durou muitos anos é normal que nem tudo fique como era. É preciso resgatar todo o histórico de reformas e alterações autorizadas pelo proprietário para evitar trabalhos desnecessários. Importante considerar que, mesmo que essas reformas sejam consideradas como melhorias, o Locador poderá exigir que elas sejam desfeitas, dependendo do caráter que elas tenham. Mais uma vez, recorremos à Lei do Inquilinato para melhor entendimento.
“Art.35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis, e permitem o exercício de direito de retenção.”
“Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e substância da coisa.”
Aqui, a dica é a negociação. Se o imóvel que você vai devolver possui reformas e melhorias úteis não autorizadas ou voluntárias, vale a pena negociar para mantê-las, evitando o gasto de retorno ao estado original do imóvel. Assim, mesmo que você não seja indenizado por ela, não terá o ônus para desfazê-la.
4. Faça os ajustes necessários dentro do prazo do aviso prévio
Essa é a dica mais valiosa para quem está rescindindo um contrato de locação. Isso porque, na maioria dos casos, o contrato só é dado como encerrado após a entrega do imóvel nas mesmas condições do seu início. Isso significa que o aluguel e demais taxas serão cobrados também durante o período que o imóvel estiver em reforma.
Por exemplo, se você identificou que será necessário pintar o imóvel (esse é o item mais comum ao final de um contrato de locação) e deixou para começar o serviço no dia seguinte ao fim do aviso prévio, será cobrado o aluguel e demais taxas dos dias necessários para a pintura. Isso porque a entrega do imóvel só é finalizada após a liberação da Vistoria de Saída, onde é feita a comparação entre o estado inicial do imóvel e como ele se encontra agora. Caso a vistoria de saída aponte ajustes necessários, os custos ainda correrão por conta do inquilino. Só após essa conferência é que serão feitos os cálculos da rescisão e o contrato rescindido após o pagamento final.
Alguns documentos também deverão ser apresentados para a rescisão do contrato de locação, como declarações de quitação do condomínio, Cemig e outras taxas. Confira a sessão sobre Rescisão de Contrato no nosso site. Lá tem todas as informações para os inquilinos da Silvio Ximenes Netimóveis e, mesmo que você não seja um deles, pode te ajudar nesse momento.
Bom dia. Depois da entrega das chaves, quanto tempo a imobiliária tem para fazer a vistoria de saída? E se nesse período, o aluguel continua correndo? Obrigado
Olá, Fernando! O prazo para realização da vistoria de saída vai de cada imobiliária. É bom verificar se no contrato de locação consta essa informação. Sobre a cobrança do aluguel, a entrega das chaves põe fim na cobrança dos dias de aluguel, visto que foi transferida a posse, mesmo que a vistoria seja realizada depois. Vale lembrar que mesmo após a entrega das chaves poderá ser cobrado do inquilino ajuste no imóvel identificados na vistoria de saída. Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas.
Olá, bom dia.
Tenho um apto alugado e que será entregue nos próximos dias. Preciso de um profissional para fazer a vistoria de entrega, como posso conseguir orçamentos de bons profissionais para isso?
Obs.: Tenho o contrato e a vistoria inicial.
Olá, Carlos! Entendi que você é o proprietário do imóvel, certo? Aqui na Silvio Ximenes trabalhamos com a Rede Vistorias. Deixo o site para você analisar: https://www.somosgruporv.com.br/